Vereadora Luiza Ribeiro apresenta Projeto de Decreto Legislativo que revoga o aumento na taxa de água e esgoto em Campo Grande

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou nesta quinta-feira, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº9164/2023 que susta a Portaria Normativa nº 13/2022, de 01 de dezembro de 2022, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos – AGEREG, que aprova o reajuste e revisão tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou nesta quinta-feira, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº9164/2023 que susta a Portaria Normativa nº 13/2022, de 01 de dezembro de 2022, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos – AGEREG, que aprova o reajuste e revisão tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

A apresentação do projeto visa evitar que consumidores usuários dos serviços de água e esgoto continuem sendo penalizados com valores altos da tarifa de água e esgoto na Capital.

De acordo com a vereadora, a prefeitura autorizou o aumento de 6,83% considerando o que consta do contrato de concessão. Contudo, tal reajuste contrariou o art. 6º da Lei Federal 8.987/1995 que exige que a prestação de serviço tenha como princípio, além da eficiência e continuidade, também a modicidade da tarifa.

“É ilegal. Verificamos que a tarifa de água e esgoto em Campo Grande praticadas pela Águas Guariroba é uma das mais caras do país e nada justifica ser muito mais cara comparando com cidades com custo operacional muito maior do que em Campo Grande”, afirmou Luiza Ribeiro.

Em sua justificativa, a vereadora informa que no interior do Estado, a Sanesul entrega água potável nas residências por R$5,13 (até dez mil litros por mês). Em Campo Grande, o consumidor é obrigado a pagar R$6,90 por metro cúbico, diferença a maior de quase 35%.

Esses valores evidenciam que a tarifa dos serviços abastecimento de água e esgotamento sanitário de Campo Grande, definitivamente, estão muito longe de ser módicas, ofendendo a regra contida no art. 6º, § 1º, da Lei de Concessões de Serviços Públicos, segundo o qual serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários é aquele que satisfaz, dentre outras condições, a modicidade das tarifas.

Vale ressaltar que o Projeto de Decreto Legislativo não ocasionará déficit financeiro à empresa, que apresentou um balanço anual e demonstrou ter um lucro líquido de R$286 milhões de reais em 2022, valor 26% maior que em 2021. Os lucros só não foram mais expressivos porque aumentou em quase 20% o valor das contas a receber no final de 2022 somou R$203 milhões de reais.

Assessoria de Imprensa

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