Dourados,MS | 7 de abril de 2026

Vereadora Luiza festeja nova lei que amplia licença-paternidade e fortalece igualdade no cuidado com os filhos

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) comemorou a sanção da nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade como instrumento de fortalecimento dos vínculos familiares e de promoção da igualdade na responsabilidade com os filhos.

A legislação foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e amplia de cinco para vinte dias o período de licença-paternidade, garantindo que os pais possam participar de forma mais presente dos primeiros dias de vida das crianças.

Para Luiza Ribeiro, a medida representa um avanço importante na construção de uma sociedade mais justa, ao reconhecer que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre homens e mulheres.

“A responsabilidade com as crianças não pode continuar recaindo apenas sobre as mães. A ampliação da licença paternidade fortalece os vínculos familiares, promove a presença dos pais no início da vida dos filhos e contribui para uma divisão mais justa das responsabilidades dentro das famílias”, afirmou a vereadora.

A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que assegura renda durante o período de afastamento e amplia a proteção social para trabalhadores que estão fora do regime formal de trabalho, como microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Segundo Luiza Ribeiro, a medida também dialoga com a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.

“A mulher já conquistou espaço no mercado de trabalho, mas ainda carrega quase sozinha a responsabilidade com os cuidados da casa e dos filhos. Políticas públicas como essa ajudam a construir uma cultura de corresponsabilidade e fortalecem a igualdade entre homens e mulheres”, destacou.

A ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual. O período passará para dez dias a partir de 2027, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A nova lei também assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e amplia direitos para pais adotantes e responsáveis legais, além de prever prorrogação do afastamento em casos de internação da mãe ou do bebê.

Para a vereadora, a legislação reafirma que a proteção à infância passa também pela valorização da presença paterna.
“Quando o pai participa desde o começo, quem ganha é a criança, a mãe e toda a família. É um passo importante para fortalecer vínculos, ampliar direitos e construir uma sociedade mais igualitária”, concluiu

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