A vereadora Luiza Ribeiro (PT) votou contra projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que isenta o Consórcio Guaicurus do pagamento do ISSQN. A proposta que entrou em pauta em regime de urgência e foi aprovada durante a sessão ordinária desta terça-feira (03), na Câmara Municipal de Campo Grande.
O projeto de isenção havia sido votado em dezembro de 2025, em meio à greve do transporte coletivo, mas não alcançou os votos suficientes na ocasião. Naquela ocasião, a parlamentar já havia votado contra a isenção de tributos para o Consórcio Guaicurús. Após o recesso parlamentar, o Executivo Municipal reenviou a proposta à Casa de Leis, que voltou à pauta nesta terça-feira.
Integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o contrato do transporte coletivo, Luiza Ribeiro defendeu que não há justificativa para conceder benefício fiscal a uma concessionária que, segundo ela, descumpre cláusulas contratuais.
A vereadora reforçou que votou contra a concessão do benefício fiscal e manterá seu posicionamento. De acordo com ela, os trabalhos da CPI evidenciaram que a concessionária não cumpre requisitos mínimos previstos no Contrato de Concessão, colocando em risco a segurança da população que depende do transporte coletivo.
Luiza destacou ainda que a Prefeitura foi formalmente comunicada sobre as irregularidades apontadas, mas, até o momento, não teria adotado providências efetivas. Representações foram encaminhadas aos órgãos competentes: Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público Federal (MPF), para apuração de responsabilidades cíveis e criminais.
A parlamentar acompanha também a ação judicial nº 0866877-02.2025.8.12.0001, que determina a intervenção do Município na concessionária, cuja decisão é considerada irrecorrível.
Outro ponto criticado pela vereadora é a não adesão da Prefeitura ao programa Novo PAC – Renova Frota, do Governo Federal, que permitiria a aquisição de 200 novos ônibus com financiamento, quatro anos de carência e juros de 5,5% ao ano.
“Diante de tudo isso, não é possível admitir qualquer concessão de isenção fiscal ao Consórcio”, concluiu.