A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, na sessão desta quinta-feira (19), o Projeto de Lei nº 12.190/25, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro e Vereador André Salineiro, que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-Nascido. A proposta, denominada “Lei Antônio Gabriel Fontoura”, estabelece medidas para garantir assistência humanizada e prevenir a violência obstétrica na rede pública e privada de saúde.
O projeto tem como objetivo assegurar atendimento digno, acesso à informação e mais segurança durante a gestação, o parto e o pós-parto. A legislação também define de forma objetiva o que caracteriza violência obstétrica, incluindo situações como a realização de procedimentos sem consentimento da mulher, a recusa de atendimento de urgência, a negativa de acompanhante e práticas que desrespeitem sua dignidade.
Entre os avanços, está a garantia do Plano de Parto Individual, que poderá ser elaborado a partir da 32ª semana de gestação com apoio da equipe de saúde. O documento permitirá que a gestante registre suas preferências e expectativas, que deverão ser consideradas pelas unidades de saúde, respeitando critérios técnicos e situações de urgência.
A proposta também assegura o direito à segunda opinião médica, sempre que houver disponibilidade, e prevê a criação de mecanismos de acolhimento e resposta rápida em casos de risco ou violação de direitos, com possibilidade de acionamento de órgãos de saúde, segurança pública e proteção institucional.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de transparência por parte dos estabelecimentos de saúde, que deverão divulgar periodicamente indicadores sobre a assistência obstétrica e neonatal, como tipos de parto e dados de atendimento, garantindo o acesso à informação sem comprometer a privacidade das pacientes.
O texto ainda prevê sanções administrativas para casos de descumprimento das normas, respeitando o devido processo legal, além de medidas de monitoramento, apuração e melhoria dos serviços de saúde.
Para a vereadora Luiza Ribeiro, a aprovação representa um avanço na humanização do atendimento às mulheres. “Estamos garantindo mais respeito, informação e segurança para as gestantes. É um projeto que nasce da escuta de mulheres e famílias e que busca enfrentar práticas que ainda violam direitos dentro dos serviços de saúde”, afirmou.
A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo municipal, que terá prazo de até 180 dias para implementar o programa, conforme a disponibilidade orçamentária.
Com aprovação unânime dos vereadores, o projeto segue agora para sanção do Executivo.
Lei já aprovada fortalece atenção ao luto materno
A atuação da vereadora Luiza Ribeiro na defesa dos direitos das mulheres e das famílias também inclui a aprovação da Lei Ordinária nº 7.245/2024, que instituiu a Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil em Campo Grande.
A data, celebrada anualmente na semana do dia 15 de outubro e incluída no calendário oficial do município, tem como objetivo dar visibilidade à perda gestacional, neonatal e infantil, respeitar o luto de mães e pais, disseminar informações e qualificar o atendimento nos serviços de saúde.
A legislação também prevê ações como audiências públicas, palestras, campanhas e rodas de conversa, além de orientar famílias enlutadas sobre seus direitos e incentivar a construção de políticas públicas que reconheçam e acolham esse tipo de perda.