Com fundamento no princípio da modicidade da tarifa dos serviços públicos concessionados, a Vereadora Luiza Ribeiro apresentou Projeto de Lei que busca revogar a portaria expedida pela prefeitura municipal de Campo Grande, que permite o aumento da tarifa de água e esgoto a contar do dia 03/01/2024.
A vereadora ressalta que Campo Grande figura com a tarifa de água mais elevada do país. Diante desse cenário, Luiza enfatiza a necessidade de proteger os interesses dos consumidores, garantindo a acessibilidade aos serviços básicos e a manutenção da modicidade tarifária.
Comparativo da tarifa dos serviços de água/esgoto entre o que cobra a empresa Águas Guariroba e o que é cobrado pelo mesmo serviço pela Sanesul
Se compararmos o valor da tarifa social de água/esgoto para o consumo de 10m³, a empresa Águas Guariroba cobra R$ 62,57, para 20m³ R$ 118,87, ou seja, a tarifa para a faixa social cobrada pela Águas Guariroba chega a ser 133,33% mais cara do que a Sanesul.
Para a tarifa social, para um consumo de 20m³, a empresa Águas Guariroba cobra R$ 139,94 e a Sanesul R$ 94,13, uma diferença de 60,29%. Na tarifa comercial é ainda maior a discrepância, a Sanesul cobra R$ 320,33 para um consumo de 20m³ e a Águas Guariroba R$ 540,91, ou seja, uma diferença de 68,86, R$ 220,58 reais mais cara.
Se compararmos com outras cidades do Brasil, Campo Grande é a campeã em qualquer ranking de tarifa de água/esgoto. É a maior entre as capitais brasileiras e, inclusive, é uma das mais caras entre as 200 maiores cidades brasileiras.
A tarifa social cobrada pela Águas Guariroba é de R$ 118,87 para um consumo de 20m³, em São Paulo para os mesmos 20m³ (tarifa social) é cobrado do consumidor de baixa renda o valor de R$ 60,78, em Salvador é de R$ 77,59, no RJ é R$ 49,98, em Florianópolis é de R$ 82,56, em Curitiba é de R$ 45,31 e em Porto Alegre é de R$ 69,80.
A tarifa residencial também não é diferente, sendo em Campo Grande de R$ 297,66 para um consumo de 20m³, R$ 211,50 em SP, R$ 160,25 no RJ, R$ 252,56 em Fortaleza, R$ 220,42 em Brasília, R$ 97,20 em Porto Alegre.
O fundamento para a revogação da Portaria nº 18, expedida pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos – AGEREG, publicada em edição extra do Diogrande de 5/12/2023, autorizando Águas Guariroba reajustar as tarifas de água/esgoto em 4,14%, está no princípio da modicidade das tarifas de serviços públicos concessionados, constante da constituição federal e na Lei das Concessões de serviços Públicos (lei 8.987/2013).
“Os valores cobrados pela Águas Guariroba evidenciam que a tarifa dos serviços abastecimento de água e esgoto de Campo Grande, definitivamente, estão muito longe de ser módicas, ofendendo a regra contida no art. 6º, § 1º, da Lei de Concessões de Serviços Públicos, segundo o qual serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários é aquele que satisfaz, dentre outras condições, a modicidade das tarifas”, afirmou a Vereadora.
Assim, para atender ao ao princípio constitucional da legalidade e em respeito à Lei de Concessões de Serviços Públicos, que exige a modicidade das tarifas como condição essencial do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, a Portaria/AGEREG nº 18/2023 deve ser revogada, o que se pretende seja alcançado com o Projeto de Lei apresentado pela Vereadora Luiza Ribeiro.
A proposta da vereadora visa assegurar que os serviços essenciais permaneçam acessíveis à população, alinhados aos princípios da justiça social e da equidade. A discussão sobre a revogação da portaria pretende promover um debate amplo e transparente, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade e promovam o bem-estar coletivo.
Paulo Victor
Assessoria de imprensa da Vereadora