A vereadora Luiza Ribeiro (PT), atenta às necessidades dos artistas e trabalhadores da cultura em Campo Grande, apresentou o Projeto de Lei nº 11.144/2023 na Câmara Municipal, que visa dispensar a exigência de comprovação de regularidade fiscal nos editais relacionados à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura Aldir Blanc) e da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Emergencial de Cultura Paulo Gustavo).
O projeto de lei proposto pela vereadora Luiza Ribeiro também proíbe o Município de Campo Grande de reter ou descontar qualquer valor sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais ao setor cultural, com o objetivo de compensar dívidas dos beneficiários com a Fazenda Pública Municipal ou quaisquer instituições financeiras ou afins.
A justificativa para a apresentação deste projeto se baseia na reivindicação das trabalhadoras e trabalhadores da cultura e das instituições artístico-culturais, que foram vocalizadas pelo Fórum Estadual de Cultura – FESC. A vereadora ressalta que o FESC expressou a preocupação de evitar que o que ocorreu em nível estadual se repita em Campo Grande. “O Poder Executivo Estadual, ao regulamentar a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc e instituir o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul (PAECult/MS) por meio do Decreto 15.523, de 30 de setembro de 2020, estabeleceu regras excessivamente restritivas, inviabilizando o acesso da maioria dos agentes culturais”, lembra a vereadora.
A proposta de Luiza Ribeiro visa, portanto, facilitar o acesso dos artistas e profissionais da cultura aos recursos destinados ao setor, garantindo que a cultura em Campo Grande possa florescer e se desenvolver, mesmo em tempos desafiadores.
A proposta de Projeto de Lei nº. A Lei 11.144/2023 está atualmente em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Paulo Victor
Assessoria de Imprensa da Vereadora