PT impetra mandado de segurança contra ilegalidades e abuso na Taxa de Lixo, informa Luiza Ribeiro

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Campo Grande impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para corrigir as ilegalidades e abusos na cobrança da Taxa de Lixo, referente ao exercício de 2026.

A medida foi protocolada na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande e distribuída por dependência à Ação Civil Pública nº 0800386-76.2026.8.12.0001. O processo agora aguarda decisão liminar do juiz responsável.

De acordo com a vereadora Luiza Ribeiro (PT), a ação cumpre o compromisso assumido após a manutenção, no dia 10 de fevereiro, do veto da prefeita ao Projeto de Lei Complementar nº 1016/2026, que buscava corrigir distorções na base de cálculo da taxa.

“O Legislativo tentou corrigir as ilegalidades por meio de projeto de lei, mas o veto foi mantido. Como prometemos à população, recorremos ao Judiciário para garantir o direito dos contribuintes de Campo Grande”, afirmou a vereadora.

O mandado de segurança sustenta que a majoração da Taxa de Lixo ocorreu por meio da aplicação do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI/2026), utilizado administrativamente para reclassificar imóveis e alterar materialmente a base de cálculo do tributo, sem a edição de nova lei.

Segundo a petição, houve violação aos princípios da legalidade e da reserva legal tributária, previstos no artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional, além de afronta ao Código Tributário Municipal. A alteração, feita por ato infralegal, teria resultado em aumentos expressivos, em alguns casos superiores a 300% ou 400%, configurando também efeito confiscatório.

A ação ainda destaca que 61,6% dos parcelamentos urbanos sofreram mudança de categoria, demonstrando reestruturação ampla da base tributária sem debate público adequado e sem a devida transparência.

No pedido liminar, o PT requer:

A suspensão imediata da exigibilidade da Taxa de Lixo 2026 quando houver cobrança com base na alteração promovida pelo PSEI/2026;

A autorização para que os contribuintes paguem apenas o valor cobrado em 2025 acrescido da correção monetária de 5,32%, conforme previsto na Lei Complementar nº 308/2017;

A proibição de atos de cobrança, inscrição em dívida ativa, protesto ou negativação enquanto perdurar a discussão judicial.

Por se tratar de mandado de segurança coletivo, a decisão, se favorável, beneficiará todos os contribuintes de Campo Grande.

A vereadora Luiza Ribeiro afirmou que há confiança no deferimento da liminar, especialmente porque a matéria já foi amplamente debatida no Judiciário, inclusive com manifestação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu a necessidade de lei formal para alterar a base de cálculo da taxa.

Além disso, o processo será analisado pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, o mesmo magistrado que decidiu o mandado de segurança relacionado ao IPTU apresentado pela OAB.

“Estamos confiantes de que o Judiciário vai restabelecer a legalidade e garantir que o contribuinte pague apenas o valor do ano passado, corrigido em 5,32%, como determina a lei. Não se pode aumentar tributo por decreto, nem impor aumentos abusivos à população”, concluiu.

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